A ideia de formar um grupo de municípios, segundo seus prefeitos, surgiu no início de seus mandatos, em janeiro de 2005, ao reconhecerem que alguns desafios deveriam ser trabalhados de forma conjunta. Inicialmente eram cinco, Forquetinha, Canudos do Vale, Sério, Marques de Souza e Santa Clara do Sul, depois mais três prefeitos aderiram ao grupo, sendo Progresso, Boqueirão do Leão e Cruzeiro do Sul, identificado como G8. Por coincidência, todos que se interessaram em integrar o grupo foram distritos de Lajeado.
Para iniciar as atividades do G8, os prefeitos deliberaram que, a cada dois meses, seriam realizadas reuniões das quais participariam, além dos prefeitos, os secretários municipais e as assessorias. As reuniões, para garantir uma ampla participação dos diferentes setores das administrações, na primeira parte, os representantes das áreas específicas se encontrariam em separado para a troca de experiências e debaterem temas estabelecidos em pauta. As contribuições de cada setor, no segundo momento, seriam apresentadas à plenária geral e esta selecionaria as sugestões que deveriam compor a linha de ação a ser adotada pelos Chefes dos Executivos Municipais do G8.
O consórcio se torna figura jurídica de direito em 30 de março de 2010, com a composição formando o Consórcio Público Intermunicipal para Assuntos Estratégicos do G8, com o seguinte nome fantasia – CIPAE G8, sob a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, DE DIREITO PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, objetivando coordenar e ordenar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nas esferas de governo municipal, estadual, federal e também junto a fundações e instituições internacionais para reforçar o papel dos municípios consorciados na elaboração e gestão das políticas públicas e captação de recursos nas seguintes áreas: assistência social; cultura; turismo; educação; desenvolvimento econômico; desenvolvimento social; infra-estrutura urbana e rural; meio ambiente; esporte e lazer; políticas para as mulheres, jovens, crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos; de geração de emprego e renda; desenvolvimento agrário; habitação; regularização fundiária; segurança pública; patrimônio histórico; saúde; saneamento; gerenciamento de resíduos sólidos urbanos; gestão pública; comunicação (rádio, tv e internet); ciência e tecnologia; integração regional; defesa civil; de combate às drogas e da igualdade racial para todos os municípios integrantes do Consórcio, devendo reger-se pelas normas e diretrizes estabelecidas pelos municípios consorciados, através de suas estruturas administrativas, pela Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, pelas Legislações Municipais e as demais atinentes à matéria, pelo Estatuto, Protocolo de Intenções e Ata de Fundação e também pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes.
Até então, o grupo solidifica a cada ação. Seus resultados são elencados nos diversos setores e podem ser vislumbrados no próprio site. Mantem-se uma rigorosa agenda de reuniões e definições em conjunto. Busca-se a todo momento apresentar o consórcio como uma ferramenta facilitadora e de apoio aos municípios, que de porte pequeno valem da força conjunta para as suas conquistas.
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